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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

seu direito

Rio de Janeiro : Esposa, filhos não percam a licença por caducidade
Enviado por redação em 19/01/2010 18:40:52 (105 leituras internas)
“A redação da Folha do Motorista São Paulo e Rio de Janeiro tem recebido inúmeras viúvas de taxistas em busca de apoio, ao se depararem com o falecimento do marido titular de permissão, e sem saber o que fazer com o veículo do falecido marido. Com o falecimento do titular, pode ser nomeado um segundo condutor para o veículo, família ou conhecido. Se a esposa ou filho tiver interesse em trabalhar na praça, pode fazer o inventário, solicitando a expedição de um alvará judicial e continuar a vida com o bem que o falecido deixou. Na cidade de São Paulo, por exemplo, muitas viúvas perdem o alvará por caducidade, por deixar o carro parado por mais de três anos. Outras procuram a justiça comum para fazer o inventário, devido à demora para concluir o processo, acabam perdendo o alvará.”

“O inventário, caso não tenha filho menor, pode ser feito em cartório. Procure um advogado que conheça a atividade de taxista, para o acompanhamento em cartório, assim seu inventário pode ser resolvido em 30 dias. Em São Paulo, a redação da Folha do Motorista tem recebido muitas viúvas com documentos expedidos por juizes, que não dão o direito ao órgão público de transferir o alvará do falecido para outro. Estes erros são corriqueiros, e provenientes das petições que os advogados apresentam aos juizes, e que acabam expedindo um alvará judicial sem o devido amparo do poder público para realizar a transferência”.

Há casos de viúvas que perderam o alvará por caducidade, porque demora quatro ou cinco anos e o inventário não sai. Foi o que aconteceu com Elaine Aparecida Mestre Xavier dos Reis, esposa do falecido Antonio Evaldo Fonseca Almeida, em 08/06/2001, devido ao pouco conhecimento do assunto do taxista, todos os documentos expedidos pelo juiz não atenderam às exigências da lei. Só depois de procurar a redação do jornal e ser orientada pelo Sr. Salomão Pereira, foi que a juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa, da 2ª Vara da Família de São Bernardo do Campo, expediu o alvará correto, só que já havia se passado três anos e a viúva perdeu o direito por caducidade.”

Veja alguns erros em documentos expedidos pelos juizes: “autorizo a transferência do veículo marca GM modelo Vectra, placa (0000), do falecido Pereira Barreto, a ser transferido para o presidente Epitácio, RG........... CPF.........” ou alguém de sua indicação, esquecendo de que trata-se de um veículo de aluguel (táxi) se não constar no documento de alvará judicial a transferência do alvará / licença número (00000) ponto (0000), o poder público não realiza a transferência.

“Se você vai fazer inventário, procure um advogado que conheça a atividade, assim evita os erros de petições e a perda do alvará por caducidade. Não deixe o carro parado, procure legalizar um segundo condutor, até providenciar o inventário. Assim vai manter a documentação em ordem e gerar uma receita para os filhos ou esposa do falecido”, orientou Salomão Pereira, editor da Folha do Motorista São Paulo e Rio de Janeiro.

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