Empresa de ônibus é multada em R$ 70 mil por serviço ruim pela Justiça
A Justiça multou em R$ 70 mil a Auto Viação Jabour por prestar serviço inadequado de transporte a passageiros no Rio. A decisão foi da 5ª Vara Empresarial, que aceitou pedido do Ministério Público. A indenização será por dano moral coletivo. Não bastasse a multa, a empresa terá que operar com regularidade (a saída de todos os coletivos da linha 1132 devem obedecer a intervalos de 15 minutos) e registrar, em escala própria, da numeração de cada coletivo, horário de saída e nome completo do motorista.
- Esta é uma medida essencial. A regularidade na prestação de serviços de transporte coletivo seria abordada num contrato de concessão por meio de licitação das linhas, o que até hoje não foi feita. Em qualquer país do mundo há uma escala. Sem isso, o serviço é prestado sem critérios mínimos e sem que o usuário possa saber quando o ônibus vai passar. O critério é a conveniência do empresário, que não se preocupa em manter uma regularidade conhecida - afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra, segundo o site do Ministério Público.
A ação foi movida em abril de 2009. Segundo Terra a empresa vinha substituindo os coletivos convencionais com ar-condicionado da linha 1132 (Castelo - Campo Grande), cuja tarifa é de R$ 4,20, por outros de modelo diferente, com tarifa de R$ 7. Além disso, o grande intervalo entre um e outro coletivo (mais de 30 minutos) gerava superlotação.
A Justiça constatou que, com a excessiva demora dos ônibus urbanos, a Jabour levava ao usuário a utilizar o veículo mais luxuoso, de tarifa mais cara. A empresa operava a linha com 15 veículos, sendo 10 rodoviários, cuja tarifa promocional é de R$ 7, e cinco coletivos urbanos, com passagem a R$ 4,20. Assim, o passageiro que deseja viajar pagando menos vai esperar mais que o razoável pelo ônibus mais barato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário